Argentina e Suíça assinam acordo para evitar dupla tributação

Para fortalecer as relações comerciais com a Suíça, a Argentina assina uma Convenção sobre a Prevenção da Dupla Tributação do Imposto de Renda e do Imposto sobre a Riqueza.

O referido instrumento já foi aprovado pela Lei nº 27.010, publicada em 11 de dezembro de 2014, revelando a celeridade com que o acordo foi tratado pelo Congresso Nacional, com vistas ao fortalecimento das relações comerciais entre as duas nações. O referido acordo entra em vigor no dia 27 de novembro.

Este acordo contempla, entre outros, a faculdade de a Argentina aplicar retenções para pagamentos de royalties a empresas suíças e permite a tributação de ações e participações sociais com impostos patrimoniais.

Por outro lado, elimina a cláusula da nação mais favorecida, que comprometia os tratamentos que poderiam ser acordados com terceiros países em futuras negociações de acordos tributários e estabelece uma cláusula geral antiabuso, para que os residentes de terceiros países não tomem aproveitamento indevido dos benefícios da Convenção por meio da estruturação de planejamento tributário abusivo que resulta em dupla não tributação.

Por sua vez, possibilita a troca de informações fiscais a pedido das administrações fiscais, com a incorporação de uma minuta com o compromisso de implementar a troca automática quando esta for definida como padrão internacional. Isso permitirá que a AFIP obtenha informações sobre as aplicações financeiras de argentinos na Suíça e as operações de comércio exterior de exportadores argentinos que utilizam empresas suíças como intermediários ou comerciantes comerciais.

http://www.afip.gov.ar/institucional/Documentos/acuerdos/SUIZA.pdf

https://www.news.admin.ch/message/index.html?lang=en&msg-id=59271

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